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  A mea culpa do legislador com o Regime Extraordinário de revalidação
  [2023-8-15] 

É das situações onde nos parece apropriado aplicar o ditado mais vale tarde do que nunca, mas parece-nos que o legislador demorou mais de 15 anos a assumir mea culpa no imbróglio causado pela entrada em vigor das novas validades dos títulos de condução que passaram a ocorrer, a partir do dia 01 de janeiro de 2008 nas datas em que os seus titulares perfizessem 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, relativamente à condução de automóveis ligeiros, motociclos, ciclomotores e veículos agrícolas.

E porque é que se revelou um imbróglio na nossa perspectiva?

Nestes 15 anos, talvez milhares de condutores - ainda assim, não conseguimos obter números que consigam quantificar esta realidade - viram o seu título caducado, independentemente da validade que tinham inscrito no cartão ou plástico que suportava a sua habilitação. Parece-nos que, na maioria dos casos, condutores que teriam no seu título de condução a data de validade correspondente ao dia anterior a perfazerem 65 anos, a partir de dia 01/01/2008, se ainda não tivessem completado os 50 anos ou se tivessem a meio caminho de completar os 60 anos, teriam de revalidar o título, apenas pelo dever de conhecer a lei. Sem qualquer meio de contacto direto para os alertar, apesar de reconhecermos a existência de diversas campanhas genéricas nos media, mas, por definição, sempre de alcance limitado. Como seria expectável, houve muitos condutores a falhar o processo de revalidação.

Foram, ainda assim, ao longo destes 15 anos, aplicados vários pensos rápidos plasmados em despachos do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes e que, com cada vez mais amplitude, iam aliviando o imbróglio até ao procedimento que existia no tempo presente (pré-publicação do RERTC), onde a última situação de facto permitia que a maioria desses condutores ganhassem permissão para conduzir, ainda assim condicionada à realização de um exame especial, consubstanciado numa prova prática (ou, nos casos em que pudessem ter decorridos mais de 10 anos sobre a data da validade legal, a perca definitiva do título de condução).

Independentemente da nossa opinião sobre a melhoria do rigor com que são cumpridos ou mesmo a defesa do upgrade dos requisitos que deveriam constar na lei necessários à revalidação do título de condução, na @Drivers Club partilhamos a ideia que este objetivo não passa por qualquer tipo de condicionamento, neste caso alcançado (ou a alcançar) por uma inconformidade num processo burocrático e/ou administrativo. Parece-nos que foi esse o resultado deste imbróglio com 15 anos, tenha sido ou não essa a intenção do legislador. E, sem receio do dizer, com a participação ativa de todos os stakeholders envolvidos, incluindo o IMT, agências de documentação, escolas de condução, etc.

Para finalmente corrigir esta situação, e em linhas gerais, o surgimento deste Regime Extraordinário de Regularização dos Títulos de Condução, aplica-se a todos os condutores com carta de condução emitida antes de 01/01/2008, cuja validade inscrita na carta de condução não está em conformidade com o regime de validade em vigor e que ainda não tenham atingido a idade de 65 anos, tendo em consideração que a divergência ocorre apenas até esse escalão etário. É também somente aplicado a condutores das seguintes categorias de carta de condução: AM, A1, A2, A, B1, B, BE e veículos agrícolas (nova categoria T).

O IMT ainda durante o mês de setembro de 2023 vai iniciar o envio de notificações aos condutores abrangidos pelo RERTC, através de SMS, email ou ofício enviado para o endereço postal.

Finalmente, teremos a correção de uma situação que, não obviando os incómodos a todos os cidadãos automobilizados que já passaram por este processo, permite aos que ainda não tenham regularizado a situação, aceder ao processo de revalidação do seu título de condução em condições de justiça que deveriam ter surgido mais cedo, tendo em conta o conhecimento dos efeitos de todas as alterações legislativas relativas à habilitação legal para conduzir ao longo destes últimos 15 anos.

Links úteis:
- Legislação que suporte o processo:
Decreto-Lei 63/2023, de 31/07;
- Página do IMT com resposta a questões frequentes.

Questões adicionais, esclarecimentos mais pormenorizados, não hesitem o contacto connosco @Drivers Club.